É um contrato particular na qual duas pessoas declaram na presença do notário viverem em união estável, a partir de uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, a qual a lei reconhece o status de entidade familiar, a gerar efeitos jurídicos de ordem patrimonial e pessoal aos declarantes e seus herdeiros.
Finalidade
A declaração de união estável feita por declaração em Cartório tem diversas finalidades:
Como é feita
O casal comparece ao Tabelionato, com seus RG, CPF originais e Certidão de Nascimento (ou ainda, informações sobre o estado civil), se for o caso, e declarar que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração.
O que é necessário:
Comparecer o casal ao Tabelionato com RG, CPF originais e prova do estado civil (Ex: Certidão de Nascimento, etc). A certidão deve ser de emissão recente. Caso não seja, tentaremos contato com o cartório emissor para confirmar a certidão apresentada